Na última semana, o portal oficial da Receita Federal divulgou que o IRPF 2026 registrou o maior número de declarações já entregue no Brasil, confirmando a tendência de engajamento dos contribuintes. Em meio a esse recorde, a imprensa, como a Folha de S.Paulo, alertou ainda sobre a multa progressiva para quem deixa a declaração atrasada. Enquanto o prazo encerra hoje, 29/06, a dúvida paira: quem realmente precisa declarar, e como evitar a malha fina que pode custar mais do que o imposto? Vamos desvendar essas questões de forma prática, com exemplos concretos e um passo a passo detalhado para você ficar tranquilo no próximo envio.
Quem deve declarar o IRPF em 2026?
Critérios obrigatórios de entrega
- Receita anual superior a R$ 28.000,00 (valor aproximado, sujeito a ajustes anuais);
- Renda de trabalho, aposentadoria ou pensão superior a R$ 28.000,00;
- Ganhos de capital, seja por venda de bens ou aplicações financeiras, acima de R$ 30.000,00;
- Propriedade de bens no exterior com valor superior a R$ 100.000,00;
- Recebimento de herança ou doação com valor que ultrapasse R$ 100.000,00;
- Participação em fundos de investimento que geraram lucro acima de R$ 30.000,00.
Exceções e condições especiais
- Profissionais autônomos que optaram pelo Simples Nacional e não ultrapassaram o limite de faturamento anual;
- Contribuintes que receberam apenas rendimentos isentos, como aluguéis de imóveis até R$ 5.000,00 mensais;
- Pessoas que optaram por não declarar o imposto de renda de 2025, mas tiveram rendimentos que ultrapassaram os limites em 2026;
- Casais que juntam rendimentos em regime de união estável, sendo que apenas um dos parceiros ultrapassa a faixa de obrigatoriedade;
- Contribuintes que, apesar de terem rendimentos abaixo do limite, receberam incentivos fiscais que obrigam à entrega, como a dedução de custos médicos ou educacionais que excedam o teto permitido.
Passo a passo para declarar sem erros
1. Organize sua documentação
- Comprovantes de renda (holerites, contrato de trabalho, recibos de aluguel, etc.);
- Comprovantes de rendimentos isentos e tributados (previdência privada, FGTS, etc.);
- Extratos bancários e de corretoras, com destaque de ganhos de capital;
- Documentos que comprovem a posse de bens (certidões, notas fiscais de compra);
- Comprovante de pagamento de despesas dedutíveis (cuidados médicos, educação, doações a entidades sem fins lucrativos).
2. Escolha o programa adequado
O programa da Receita disponibiliza dois formatos: o “Declaração Completa” para quem possui diversas fontes de renda e bens, e o “Declaração Simplificada” para quem tem rendimentos consolidados em poucos rendimentos tributáveis e não deduz despesas. Escolher o formato certo evita erros comuns de preenchimento.
3. Preencha com atenção às categorias de despesa
Ao inserir despesas dedutíveis, sempre identifique a categoria correta: saúde, educação, INSS pago à vista, doação à entidade reconhecida. Um erro de classificação pode gerar questionamentos posteriores.
4. Verifique o cálculo de imposto devido
O programa faz o cálculo automaticamente, mas é prudente conferir se o valor de imposto retido na fonte (comprovante 22) coincide com o que aparece no campo de “Imposto Pago”. Se houver divergência, procure a origem do erro antes de enviar.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação financeira individual. Compare condições e, se possível, consulte um profissional de sua confiança.





